Imóveis Vania Claudia
Compra e Venda de Apartamentos !!
Estamos aqui para compartilhar o mercado imobiliário.
domingo, 21 de abril de 2013
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sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Ecolife Vila Leopoldina Rua Aroaba.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Venda de Imoveis Registra Recuperação
Venda de imóveis novos em SP cresce 70% em setembro, diz Secovi-SP
Volume de lançamentos ficou 77,2% acima do apurado em agost
Fabiana Holtz, da Agência Estado
SÃO PAULO - A venda de imóveis novos na cidade de São Paulo registrou forte recuperação em setembro frente ao mês anterior, com salto de 70%, somando 2.785 imóveis, conforme a Pesquisa sobre Mercado Imobiliário realizada mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). O resultado, porém, ficou abaixo do total vendido em setembro de 2009, quando foram comercializadas 5.049 unidades.
A exemplo do que ocorreu com as vendas, o volume de lançamentos ficou 77,2% acima do apurado em agosto (1.633 moradias), acrescenta a entidade.
Em setembro, os imóveis de dois dormitórios concentraram 37,8% no volume comercializado (1.054 imóveis). O destaque, porém, ficou para o segmento de quatro dormitórios, com 32,6% do total vendido no mês, volume que corresponde a 908 unidades. No período, as unidades de três dormitórios representaram 24,6% do total, com 686 imóveis comercializados.
Conforme o levantamento, o indicador Vendas sobre Oferta (VSO) acelerou de 17,4% em agosto para 26,4% em setembro. Por segmento, o de dois dormitórios liderou, com VSO de 37%, seguido pelo nicho de quatro dormitórios, com 27,2%.
Do total comercializado em setembro, 2.217 unidades foram vendidas dentro do período de lançamento - o equivalente a 79,6% das unidades escoadas. O indicador VSO desse segmento foi de 36,5%, enquanto as vendas na fase de pós-lançamento se restringiram a 568 unidades, com VSO de 12,7%.
Segundo a entidade, esse cálculo é feito com base no acompanhamento dos imóveis lançados por um período de até 36 meses desde a colocação em oferta. Essas unidades são segmentadas por critério de esforço de comercialização em dois momentos distintos. Os primeiros seis meses representam a fase de lançamento. O período de pós-lançamento começa a partir do sétimo mês e se caracteriza pela redução no esforço de promoção.
Em termos de área útil, na capital paulista a venda de unidades residenciais de até 130 m² atingiu 78,1%. Dentre os segmentos, imóveis com área útil entre 46 m² e 65 m² tiveram melhor desempenho no mês, com 1.027 vendas, participação de 36,9% e VSO de 34,6%.
Grande São Paulo
A comercialização de imóveis novos na Região Metropolitana de São Paulo, que engloba 38 cidades e a capital, cresceu 23,5% em setembro ante agosto, somando 4.723 unidades, de acordo com pesquisa do Secovi-SP. Desse total, 59% foi comercializado na capital.
O segmento de quatro dormitórios, com a comercialização de 908 unidades - superando o volume de lançamentos (746 unidades) - foi o grande destaque do mês. Em termos de área útil, houve comportamento semelhante na cidade de São Paulo, com a venda de 120 apartamentos com área útil superior a 180 m², contra 56 unidades lançadas.
De acordo com dados da Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio (Embraesp), o número de lançamentos na Região Metropolitana aumentou 60,1% em relação a agosto, somando 7.660 unidades. A pesquisa mostra que 37,8% dos lançamentos da região no mês (2.894 unidades) foram concentrados na capital.
No acumulado do ano até setembro, a capital teve participação de 53% no total comercializado e 47,7% do volume lançado, em unidades, na Região Metropolitana.
Doutor Augusto de Miranda, 597
Incorporação: Habitacom Construtora e Incorporadora.
Projeto de Paisagismo: Martha Gavião
Projeto de Decoração: Sandra Picciotto
Previsão de Lançamento: Setembro 2009
Previsão de Entrega: Outubro de 2010
Estilo: Moderno
Área do Terreno: 2.968m2
N°. de Torres: 2
N°. de Pavimentos: 27
Unidades por andar: 4
Total de Unidades: 108 por torre, total de 216
N°. de Elevadores: 2 por torre.
Projeto de Paisagismo: Martha Gavião
Projeto de Decoração: Sandra Picciotto
Previsão de Lançamento: Setembro 2009
Previsão de Entrega: Outubro de 2010
Estilo: Moderno
Área do Terreno: 2.968m2
N°. de Torres: 2
N°. de Pavimentos: 27
Unidades por andar: 4
Total de Unidades: 108 por torre, total de 216
N°. de Elevadores: 2 por torre.
Tipo de Unidade Final Torre Vagas A. Comum
3 Dormitórios 1 e 2 Torre 1 e Torre 2 1 60,12m2
2 Dormitórios 3 e 4 Torre 1 e Torre 2 1 46,08m2
3 Dormitórios 1 e 2 Torre 1 e Torre 2 1 60,12m2
2 Dormitórios 3 e 4 Torre 1 e Torre 2 1 46,08m2
Apartamentos Imagens Marca d Agua Direitos Autoriais
Os sistemas de Marca D’Água Digital, são sinais que designam o verdadeiro autor de uma fotografia, permitindo a publicação distribuição, manipulação destes trabalhos, sem quebrar a proteção dos direitos autorais.
A marca d´água serve tanto para os que sugam as fotos da internet e deixam de citar o local/autor, quanto para os que pretendem se apossar e para os que apenas admiram e querem compartilhar.
Utilizar marca d´água em fotos requer consciência e é uma forma de exigir o direito mínimo de autoria, transformando essa disseminação em um ato pelo menos consciente.
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Utilizar marca d´água em fotos requer consciência e é uma forma de exigir o direito mínimo de autoria, transformando essa disseminação em um ato pelo menos consciente.
VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS SANÇÕES:
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.(...)
Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I: Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II: Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Qualidade Total no Atendimento - Falando da Voz.
Será que podemos citar técnicas e dicas de comportamento para um atendimento com Qualidade Total ?
Sabemos que nem mesmo Jesus Cristo agradou todo o mundo, no entanto, ele se tornou referência em muitas áreas, assim sendo, existe sim, certos padrões que podem ser de extrema importância para um atendimento bem sucedido.
Creio que atender bem não pode ser apenas motivado pelo interesse, pela obrigação ou pelo medo, atender bem precisa estar entranhado na cultura e ser um valor essencial da organização, que se confunda coma razão de existir.
Todos deveriam compartilhar e ter o mesmo objetivo ( excelência no atendimento).
Comportamento envolve conduta, postura disciplina e observação. Através dele voce deixa claro seu perfil profissional. Em se tratando de atendimento telefônico, é através da voz que voce recebe o cliente, tão ela é o instrumento total de comunicação, sua voz tem que ser firme e segura, porém agradável.
Diccção e Postura da Voz- uma excelente comunicação verbal passa ao cliente confiança e firmeza nas informações, fale com boa voz.
Nada de Mascar chicletes, comer ou fazer qualquer barulho quando estiver ao telefone.
Ao Falar ao telefone voce é julgado pela diccção, capacidade de artilar pensamentos e por tratar os outros com cortesia ou não. A voz deve ser alegre, clara, calorosa e em bom tom, nem ALTA demais nem BAIXA demais.
Não Faça ligaçoes pessoais demoradas. Nem pense em Brigar com os filhos ou marido( esposa) pelo telefone.
Retorne todas as ligações, mesmo que voce não saiba quem ligou.
Com os novos layouts das empresas ( sem privacidade de baias) todos estamos sujeitos a atender um telefonema com alguém ao lado. Nada de Fazer gestos, caretas ou tapar o bocal do telefone. Pega Mal !!!
Não fale ao telefone, cutucando o amigo que senta ao lado, ou fazendo comentários com o amigo mais próximo enquanto está ao telefone, pense que o amigo( a) ao lado também está trabalhando e vc certamente além de estar sendo mal educado (a) com o cliente, está incomodando o amigo (a) de trabalho.
Quando a linha cai, a responsabilidade de retornar a ligação é de quem ligou.
Não chamar atenção do seu vizinho é respeitar a privacidade do próximo, que como voce também está tentando trabalhar.
Seja breve, claro e objetivo.
Se puder conter comentários de sua vida pessoal, evitará fofocas.
Caso trabalhe com alguém que não gosta, troque cumprimentos, mantenha distância, e não comente a antipatia que sente. Isso minimiza atritos evita fofocas, aliás afaste-se de de fofocas e maledicências, só o fato de prestar atenção nelas pode lhe dar a fama de fofoqueiro, e aquele que "lhe conta a última" pode levar também, um comentário sobre voce.
Mantenha uma boa velocidade da voz e de preferência voz baixa, suficiente para que apenas a pessoa com quem voce está falando te ouça.
O que quer que você cativa, a imagem que você vende é a que será percebida pelas pessoas que você convive. Somos responsáveis pela imagem que os outros tem nós.
Não somos imunes a cometer falhas, mas nossa postura é fazer sempre o melhor.
Sabemos que nem mesmo Jesus Cristo agradou todo o mundo, no entanto, ele se tornou referência em muitas áreas, assim sendo, existe sim, certos padrões que podem ser de extrema importância para um atendimento bem sucedido.
Creio que atender bem não pode ser apenas motivado pelo interesse, pela obrigação ou pelo medo, atender bem precisa estar entranhado na cultura e ser um valor essencial da organização, que se confunda coma razão de existir.
Todos deveriam compartilhar e ter o mesmo objetivo ( excelência no atendimento).
Comportamento envolve conduta, postura disciplina e observação. Através dele voce deixa claro seu perfil profissional. Em se tratando de atendimento telefônico, é através da voz que voce recebe o cliente, tão ela é o instrumento total de comunicação, sua voz tem que ser firme e segura, porém agradável.
Diccção e Postura da Voz- uma excelente comunicação verbal passa ao cliente confiança e firmeza nas informações, fale com boa voz.
Nada de Mascar chicletes, comer ou fazer qualquer barulho quando estiver ao telefone.
Ao Falar ao telefone voce é julgado pela diccção, capacidade de artilar pensamentos e por tratar os outros com cortesia ou não. A voz deve ser alegre, clara, calorosa e em bom tom, nem ALTA demais nem BAIXA demais.
Não Faça ligaçoes pessoais demoradas. Nem pense em Brigar com os filhos ou marido( esposa) pelo telefone.
Retorne todas as ligações, mesmo que voce não saiba quem ligou.
Com os novos layouts das empresas ( sem privacidade de baias) todos estamos sujeitos a atender um telefonema com alguém ao lado. Nada de Fazer gestos, caretas ou tapar o bocal do telefone. Pega Mal !!!
Não fale ao telefone, cutucando o amigo que senta ao lado, ou fazendo comentários com o amigo mais próximo enquanto está ao telefone, pense que o amigo( a) ao lado também está trabalhando e vc certamente além de estar sendo mal educado (a) com o cliente, está incomodando o amigo (a) de trabalho.
Quando a linha cai, a responsabilidade de retornar a ligação é de quem ligou.
Não chamar atenção do seu vizinho é respeitar a privacidade do próximo, que como voce também está tentando trabalhar.
Seja breve, claro e objetivo.
Se puder conter comentários de sua vida pessoal, evitará fofocas.
Caso trabalhe com alguém que não gosta, troque cumprimentos, mantenha distância, e não comente a antipatia que sente. Isso minimiza atritos evita fofocas, aliás afaste-se de de fofocas e maledicências, só o fato de prestar atenção nelas pode lhe dar a fama de fofoqueiro, e aquele que "lhe conta a última" pode levar também, um comentário sobre voce.
Mantenha uma boa velocidade da voz e de preferência voz baixa, suficiente para que apenas a pessoa com quem voce está falando te ouça.
O que quer que você cativa, a imagem que você vende é a que será percebida pelas pessoas que você convive. Somos responsáveis pela imagem que os outros tem nós.
Não somos imunes a cometer falhas, mas nossa postura é fazer sempre o melhor.
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